A Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho) está questionando uma das mudanças das regras da reforma trabalhista. Entre as alterações, foi estabelecido um limite para a fixação de valores de indenização por danos morais.
Diante desta decisão, não será permitido estabelecer um valor de indenização ao trabalhador maior do que foi fixado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Segundo a entidade, a justificativa para esta nova regra é a de que o mesmo dano moral tem um valor diferente de acordo com o salário de cada um.
Segundo a Anamatra, sendo o cálculo da indenização o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, aumenta significativamente a quantia paga aos trabalhadores de menor renda.
Entretanto, ressalta que há uma violação nessa mudança, pois o empregado perde a garantia de uma indenização maior do que o dano extrapatrimonial decorrente da relação com o trabalho. A Anamatra ainda alega que isso impede que os juízes avaliem cada caso individualmente e apliquem a lei de acordo com as suas convicções.
Regras da Reforma Trabalhista comparadas à Lei da Imprensa
A Associação fez uma comparação com a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa. Nesse caso, o Supremo decidiu que o dano decorrente da ofensa praticada pela imprensa não poderia ficar limitado, para fins de indenização, a valores previamente fixados em lei.
“Se a tarifação da indenização por dano moral decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas é inconstitucional, a tarifação da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho, também se mostra inconstitucional”, declarou a Anamatra.
Por isso, foi pedido que os incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT sejam suspensos.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.